Institucional


O IPET é uma entidade sem fins lucrativos qualificado pelo Ministério da Justiça como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme processo MJ nº 08026.003400/2004-22 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de junho de 2004, CNPJ 06.182.416/0001-54, criado para atuar no fomento às áreas tecnológicas e de ensino, por meio de inovações, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias alternativas e pela disseminação do conhecimento técnico-científico, a partir da celebração de parcerias com a iniciativa privada e com o poder público.

 

Sendo qualificado como OSCIP, o IPET pode firmar convênios, contratos, termos de parceria, termo de cooperação, de modo a atender às necessidades de órgãos e entidades públicas e privadas, assim como, empresas e instituições nacionais e estrangeiras. Dentro desse âmbito, regido pela Lei 9.790/99, o IPET pauta sua atuação em princípios transparentes de gestão administrada por profissionais qualificados, capazes de planejar estrategicamente suas ações e desenvolver programas que atendam aos interesses dos setores público e privado, tendo como foco a realização de atividades de inovação, pesquisa e desenvolvimento, prestação de serviços técnicos especializados e capacitação profissional.



Compartilhe